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AgInt nos EDcl no AREsp 202504405571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101878
- Registro
- 202504405571
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. VALORES DEPOSITADOS A
MAIOR EM CONTA JUDICIAL. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO
VALOR DEPOSITADO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022,
incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida
de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da
parte.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
considera-se "deficiente a fundamentação quando a parte deixa de
impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido,
apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados
pela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas ns. 283
e 284/STF" (AgInt no REsp n. 2.160.118/SC, relatora a Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de
6/12/2024).
3. Na espécie, verifica-se que a conclusão do aresto - de que "o
valor que hoje se pensa ser excessivo tem reflexos nos juros
moratórios, nos juros compensatórios e até na fixação ou não da
verba honorár ia", sendo razoável que não haja restituição do valor
depositado por ora, como garantia do juízo - não foi impugnada, de
forma específica, no bojo do recurso especial, sendo de rigor a
incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.