← Jurioteca
AgRg no AgRg no HC 202600902165 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1080043
- Registro
- 202600902165
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ART. 319 DO CPP.
SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF POR MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial
contra decisão que concedeu ordem, de ofício, para revogar a prisão
preventiva da agravada, mediante a aplicação de outras cautelares,
decretada por suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e
associação ao tráfico.
2. Fato relevante. A decisão de primeiro grau converteu o flagrante
em preventiva para garantia da ordem pública, assentando periculum
libertatis, apreensão de quantidade não ínfima de maconha no
cumprimento de mandado de busca domiciliar, indícios extraídos de
aparelhos celulares quanto à habitualidade na traficância envolvendo
todos os custodiados, e inadequação de cautelares por risco de
reiteração delitiva, inclusive com referência à presença de filha
menor no ambiente doméstico.
3. A decisão agravada. A decisão que revogou a custódia apontou
apreensão de 52,89g de maconha, primariedade, ausência de violência
ou grave ameaça, inexistência, por ora, de notícias de envolvimento
com organização criminosa ou de venda em larga escala, e adequação
de medidas cautelares do art. 319 do CPP, considerando a custódia
preventiva como ultima ratio e o ordenamento legal sobre proteção
integral às crianças, sendo a agravada mãe de bebê de 9 meses.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se subsistem os
requisitos do art. 312 do CPP para manutenção da prisão preventiva
ou se são suficientes e adequadas medidas cautelares diversas
previstas no art. 319 do CPP.
5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível
superar a Súmula 691/STF para controle do decreto preventivo, à
vista de manifesta ilegalidade na fundamentação lastreada em risco
genérico de reiteração delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A apreensão de 52,89g de maconha, aliada à primariedade da
agravada e à inexistência de violência ou grave ameaça, não
evidencia gravidade concreta suficiente para justificar a prisão
preventiva com base em garantia da ordem pública.
7. A ausência, por ora, de notícias de envolvimento com grupo ou
organização criminosa ou de registro de venda de entorpecentes em
larga escala afasta a maior reprovabilidade do fato apta a sustentar
a medida extrema.
8. Medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP se mostram
suficientes e adequadas ao caso, em observância ao caráter de ultima
ratio da prisão preventiva, assim como diante da necessidade de
proteção integral às crianças, considerada a condição da agravada
como mãe de bebê de 9 meses.
9. A superação da Súmula 691/STF se justifica diante da manifesta
ilegalidade do decreto preventivo fundamentado em risco de
reiteração delitiva sem lastro concreto suficiente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a
revogação da prisão preventiva com imposição de medidas cautelares
diversas.
Tese de julgamento:
1. Medidas cautelares do art. 319 do CPP devem ser priorizadas, por
constituírem resposta suficiente e proporcional, em observância ao
caráter de ultima ratio da custódia preventiva, notadamente quando é
pequena a quantidade de droga apreendida, primária a acusada e os
delitos foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. 2. É
possível superar a Súmula 691/STF para afastar prisão preventiva
quando verificada manifesta desproporcionalidade na sua aplicação.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 312; CPP, art. 319; CF/1988, art. 227; Súmula 691/STF
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.