← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504936079 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3145073
Registro
202504936079
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA QUANTO À NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA INCONTROVÉRSIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte agravante demonstrar, com precisão, a inexistência de necessidade de revolvimento fático-probatório e, ainda, a incontrovérsia dos fatos considerados pela decisão recorrida, ônus que não foi observado. Aplicam-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.