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AgRg no HC 202601459226 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089654
- Registro
- 202601459226
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por constituir
reiteração de pedido anteriormente formulado e já apreciado no
agravo em recurso especial n. 3095651-SP.
2. Fato relevante. Na impetração, postulou-se o afastamento da
qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial e o
redimensionamento da pena.
3. As decisões anteriores. O habeas corpus foi indeferido
liminarmente. No regimental, a parte agravante apenas reiterou as
teses de mérito, sem enfrentar a razão determinante do indeferimento
liminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do agravo regimental que não impugna, de forma
específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
reproduzir argumentos de mérito deduzidos no habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a
inviabilidade do agravo regimental que deixa de impugnar,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada, impondo o
enfrentamento direto dos motivos técnicos do indeferimento.
6. No caso, a peça recursal limitou-se a reiterar as teses de mérito
veiculadas na impetração, sem atacar a motivação da decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser mera reiteração de
pedido já apreciado.
7. Ausente a impugnação específica, não se atende ao requisito de
dialeticidade recursal, impondo-se o não conhecimento do agravo
regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento
(Súmula 182/STJ). 2. A mera reprodução de argumentos de mérito não
supre o requisito de dialeticidade recursal exigido para o
conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados:
STJ, Súmula 182.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.