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AgRg no HC 202600613274 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1075451
- Registro
- 202600613274
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE AO RECURSO
PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de
flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado
ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior,
inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente
com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e
de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões
judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a
cada prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A existência de recurso próprio simultaneamente manejado obsta a
análise, ainda que de ofício, das alegadas ilegalidades no âmbito do
habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
11/10/2022, DJe de 3/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022,
DJe de 27/9/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.