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AgRg no HC 202600870330 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1079555
Registro
202600870330
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de causa extintiva da punibilidade, como a prescrição da pretensão executória, acarreta a perda de objeto do habeas corpus, implicando o julgamento de prejudicialidade do pedido. 2. Consta nos autos petição apresentada pela Defensoria Pública da União, às fls. 84-87, noticiando a ocorrência de prescrição da pretensão executória e, por consequência, a perda de objeto do writ. 3. A decisão agravada, ao registrar a notícia de perda de objeto e julgar prejudicado o pedido, apresenta fundamentação suficiente, não se verificando a apontada nulidade por ausência de motivação. 4. Ausente a apresentação, pela defesa atual, de documentos aptos a infirmar a circunstância informada pela DPU, mantém-se a conclusão pela prejudicialidade do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.