← Jurioteca
AgRg no HC 202600870330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1079555
- Registro
- 202600870330
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA
DE OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A superveniência de causa extintiva da punibilidade, como a
prescrição da pretensão executória, acarreta a perda de objeto do
habeas corpus, implicando o julgamento de prejudicialidade do
pedido.
2. Consta nos autos petição apresentada pela Defensoria Pública da
União, às fls. 84-87, noticiando a ocorrência de prescrição da
pretensão executória e, por consequência, a perda de objeto do writ.
3. A decisão agravada, ao registrar a notícia de perda de objeto e
julgar prejudicado o pedido, apresenta fundamentação suficiente, não
se verificando a apontada nulidade por ausência de motivação.
4. Ausente a apresentação, pela defesa atual, de documentos aptos a
infirmar a circunstância informada pela DPU, mantém-se a conclusão
pela prejudicialidade do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.