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AgRg no RHC 202600635720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
232866
Registro
202600635720
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual se buscava a revogação da prisão preventiva e a fixação de prazo para o oferecimento da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental, no qual se alega matéria nova que não foi deduzida nas razões do mandamus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como a defesa deduziu nas razões do presente agravo regimental tópico novo, o qual não foi levantado nas razões do recurso em habeas corpus, não é possível o conhecimento do presente agravo, porquanto a matéria nele deduzida cuida inovação recursal, o que não se admite. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: A defesa não pode alegar questão nova no agravo regimental, sob pena de seu não conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.052.417/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.014.432/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.