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AgInt no REsp 202401824573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219662
- Registro
- 202401824573
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO
INTERNO DEPROVIDO.
1. A parte recorrente, insistindo unicamente na tese preliminar da
preclusão, deixou de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido,
atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
2. Além da fundamentação infraconstitucional, o acórdão está
assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente (art.
8º, inciso II, CF/88), por si só, para dar suporte à conclusão do
Tribunal de origem. A recorrente, no entanto, deixou de interpor
recurso extraordinário, incidindo o comando da Súmula n. 126 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.