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AgInt no REsp 202401824573 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219662
Registro
202401824573
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DEPROVIDO. 1. A parte recorrente, insistindo unicamente na tese preliminar da preclusão, deixou de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. Além da fundamentação infraconstitucional, o acórdão está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente (art. 8º, inciso II, CF/88), por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário, incidindo o comando da Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.