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AgRg no HC 202504387621 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1050714
Registro
202504387621
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. O acolhimento das alegações trazidas pela defesa, a fim de afastar o reconhecimento da infração ou de desclassificá-la para infração média, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.