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AgInt no AREsp 202202593765 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2330491
Registro
202202593765
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que examina, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo suficiente a exposição fundamentada das razões de decidir. 3. O julgamento antecipado da lide, quando a controvérsia puder ser solucionada com base em matéria eminentemente de direito ou nas provas já constantes dos autos, não configura decisão surpresa nem afronta aos arts. 10 e 355, I, do Código de Processo Civil. 5. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, indefere diligências inúteis, desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. 6. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias, na hipótese vertente, quanto à desnecessidade de produção probatória, à natureza das atividades desempenhadas e à incidência tributária demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido adota entendimento coincidente com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, circunstância que impede o acolhimento da insurgência recursal tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.