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AgRg no HC 202600953931 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1080967
Registro
202600953931
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. 1. As razões do agravo regimental não impugnam integralmente os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente a petição inicial por violação do princípio da unirrecorribilidade, inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal sem indicação das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal e manutenção do indeferimento da justificação criminal por ausência de prova nova. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é imprescindível a refutação específica dos fundamentos da decisão agravada e, uma vez não ocorrida, incide a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.