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AgRg no HC 202601029392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1082265
- Registro
- 202601029392
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO
INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NA ORIGEM. MANDAMUS IMPETRADO NESTA CORTE.
DESCABIMENTO. SUMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em
razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a
Súmula n. 691/STF no caso in concreto.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691
do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer
de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na
origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível
identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido
decisum.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de
mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na
origem.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ,
AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; STF,
Súmula n. 691.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.