← Jurioteca
AgRg no RHC 202601366145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 236149
- Registro
- 202601366145
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE TELEFONE CELULAR. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de nulidade arguida pela defesa não foi debatida no
Tribunal de origem, motivo por que esta Corte está impedida de se
manifestar sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão
de instância.
2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada
pelos próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.