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AgRg no RHC 202601366145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
236149
Registro
202601366145
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE TELEFONE CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade arguida pela defesa não foi debatida no Tribunal de origem, motivo por que esta Corte está impedida de se manifestar sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.