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AgInt no REsp 202504392677 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243667
Registro
202504392677
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. IRREGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão relativa à proporcionalidade da aplicação da pena de perdimento foi decidida pela Corte a quo com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.