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AgInt no REsp 202504392677 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243667
- Registro
- 202504392677
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. TRANSPORTE DE
MERCADORIAS. IRREGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE
VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão relativa à proporcionalidade da aplicação da pena de
perdimento foi decidida pela Corte a quo com base na realidade que
se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos,
cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice
estampado na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.