← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402086995 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2664118
- Registro
- 202402086995
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de
prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a
matéria, conforme previsão da Súmula n. 211/STJ.
2. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos
de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo
nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC.
Precedentes.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.