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AgInt no AREsp 202503221160 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3028559
Registro
202503221160
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES E LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ARTS. 4º E 5º DO DECRETO-LEI N. 200/1967. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a revisão do acórdão recorrido, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de direito local, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. Conforme entendimento do STJ, é incabível o exame de tese veiculada em momento posterior à interposição do recurso especial, por configurar inovação recursal, em virtude da configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.