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AgInt no AREsp 202503221160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028559
- Registro
- 202503221160
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES E LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE
ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ARTS. 4º E 5º DO
DECRETO-LEI N. 200/1967. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a revisão do acórdão recorrido, conforme pretendido nas
razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de
direito local, providência vedada no âmbito do recurso especial,
ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
2. Conforme entendimento do STJ, é incabível o exame de tese
veiculada em momento posterior à interposição do recurso especial,
por configurar inovação recursal, em virtude da configuração da
preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.