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AgInt no AREsp 202503408508 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041328
- Registro
- 202503408508
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DE
IRDR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, "a suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior
depende de determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva
nas Seções que o compõem, não sendo possível a suspensão, nesta
instância especial, em razão de determinação em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de
origem com fulcro no art. 982 do Código de Processo Civil (CPC)" -
(AgInt no AREsp 2.417.437/GO, relator o Ministro Paulo Sérgio
Domingues, Primeira Turma, DJe de 17/6/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.