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AgInt no AREsp 202401113803 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2622342
- Registro
- 202401113803
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA E IDÔNEA DOS FUNDAMENTOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No agravo interno a parte agravante deve abordar e impugnar, de
modo claro, específico e individualizado, os fundamentos dos
capítulos autônomos da decisão agravada que pretende afastar.
2. A falta de impugnação específica e idônea impõe a manutenção das
conclusões assentadas na decisão que não admitiu o recurso especial.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
hipótese.
4. As pretensões formuladas no recurso especial esbarram no óbice da
Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.