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AgInt no REsp 202402315719 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153287
- Registro
- 202402315719
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PMCMV. DIREITOS
AQUISITIVOS. SÚMULA 83/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
2. Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária são
penhoráveis para pagamento de débito condominial, à luz do art. 833,
§ 1º, do Código de Processo Civil, inclusive em imóvel vinculado ao
PMCMV, incidindo a Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. A alegação de menor onerosidade demandaria reexame de provas, o
que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.