← Jurioteca

EDcl no AREsp 202403207820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2731225
Registro
202403207820
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação do art. 1.319 do CC, da Súmula n. 7 do STJ e da majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há obscuridade pelo não apontamento de precedentes específicos que amparam a interpretação do art. 1.319 do CC; (ii) saber se há omissão quanto ao reconhecimento da gratuidade judiciária e à consequente suspensão da exigibilidade dos honorários majorados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; e (iii) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC por caráter protelatório, conforme pedido em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há obscuridade: o acórdão interpretou o art. 1.319 do CC, indicou a jurisprudência consolidada, aplicou a Súmula n. 7 do STJ e citou, no mesmo sentido, o AREsp n. 2.965.017/PE. 5. Não há omissão: deferida a gratuidade, a suspensão da exigibilidade da verba honorária majorada decorre automaticamente do art. 98, § 3º, do CPC, independentemente de menção expressa. 6. Não cabe multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: ausente intuito protelatório na oposição dos embargos, conforme orientação do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de interpretação do art. 1.319 do CC e indica precedente, aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando a suspensão da exigibilidade dos honorários, diante da gratuidade judiciária, decorre automaticamente do art. 98, § 3º, do CPC. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório na oposição dos embargos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 11, 98, § 3º, 1.026, § 2º; CC, art. 1.319. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.965.017/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.