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AgInt nos EDcl no AREsp 202600197576 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3164972
Registro
202600197576
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, eis que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o esgotamento das vias ordinárias. Incidência da Súmula 281/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não se configura o exaurimento da instância ordinária quando os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação são rejeitados por decisão monocrática, salvo na hipótese em que a matéria suscitada nos aclaratórios seja distinta daquela veiculada no recurso especial. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.