← Jurioteca
AgInt no AREsp 202401076817 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2620932
- Registro
- 202401076817
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. MÍNIMA.
1. A sucumbência das partes deve ser fixada em relação à procedência
ou não dos pedidos iniciais e à repercussão deles no resultado da
demanda. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.