← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500715111 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872227
- Registro
- 202500715111
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TOMADA DE CONTAS
EXTRAORDINÁRIA. ACÚMULO INDEVIDO DE CARGOS PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DA IRREGULARIDADE.
CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem, que
afastou a prescrição com base na premissa fática de que a
irregularidade (acúmulo indevido de cargos) teve caráter continuado
e cessou apenas no ano de 2013, e não em 2007, encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ, pois demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, especialmente do processo
administrativo de tomada de contas.
2. Uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
provas, assentaram que os ilícitos perpetraram-se até 2013, sendo
esta a data a ser considerada como termo inicial para a contagem da
prescrição, a alteração de tal premissa é vedada na via especial.
Aferir se a cessação do vínculo com um dos entes públicos em 2007
seria suficiente para caracterizar o termo inicial da prescrição, em
detrimento da continuidade da conduta ilícita com outros órgãos até
2013, exigiria uma nova análise dos fatos e da natureza da
irregularidade, o que não se confunde com mera revaloração jurídica.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a questão de fundo impede,
por consequência, a análise do recurso por qualquer outro
fundamento, pois obsta o conhecimento da matéria central
controvertida.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.