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AgInt na TutAntAnt 202505123778 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 776
- Registro
- 202505123778
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. PEDIDO NEGADO PELA PRESIDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA
PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE ATO TERATOLÓGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fornecer
medicamentos, a qual foi extinta sem resolução do mérito, haja vista
a ausência de interesse processual, por não ter sido demonstrada a
resistência do Poder Público em fornecer os fármacos. Foi interposta
apelação e, concomitantemente, formulado pedido de tutela
provisória de urgência, em caráter antecedente à apelação, o qual
não foi conhecido por inadequação da via eleita, dado não ser
possível superar a já apontada ausência de interesse processual.
Ainda insatisfeito, o ora agravante impetrou mandado de segurança,
sob a alegação de erro grosseiro, o qual foi indeferido liminarmente
pelo Desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Maranhão,
não sendo conhecido o agravo interno formulado. Interposto recurso
ordinário, que ainda não chegou a esta Corte, pretende a parte o
deferimento de tutela antecipada, antecedente ao recurso ordinário
em mandado de segurança, pleito negado pela Presidência desta Corte.
2. Conforme consignado na decisão agravada, não foi demonstrada a
probabilidade de êxito do recurso em mandado de segurança. Ademais,
não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida
(ausência de decisão teratológica e cabimento de recurso com efeito
suspensivo, no caso o Agravo Interno, de forma que incide a Súmula
267 do STF). A despeito das inúmeras medidas judiciais manejadas,
persiste o cerne da questão: a ausência de interesse processual pela
não demonstração da negativa do Poder Público em fornecer os
medicamentos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.