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EDcl no REsp 202401945394 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2147304
Registro
202401945394
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar vícios de integração do julgado, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. 2. Hipótese em que o acórdão embargado apreciou de forma fundamentada a controvérsia, afastando o arbitramento de honorários por inexistir contrato exclusivamente ad exitum, bem como por ausência de fato gerador da verba sucumbencial. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.