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AgInt no AgInt no AREsp 202503231232 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036224
- Registro
- 202503231232
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE
COM AS RUBRICAS GEFM, VPNI E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO
PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS.
ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. COMPATIBILIDADE DAS
VERBAS QUE SE PRETENDE COMPENSAR COM A VPE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de
infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
não exige a análise individual de todos os argumentos das partes,
mas sim a fundamentação das razões do convencimento.
2. Nos julgados mais recentes referentes ao mesmo título executivo e
em que se discute a mesma questão, ambas as Turmas desta Corte
Superior apresentaram novo entendimento sobre a controvérsia,
decidindo que o Tribunal de origem não divergiu da orientação
jurisprudencial vertida no Tema 476/STJ, tendo em vista que a
matéria da cumulação da VPE com outras rubricas não poderia ser
discutida na ação de conhecimento, por ser estranha à causa de pedir
deduzida no mandado de segurança coletivo, afastando a suposta
ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. No que se refere à compatibilidade entre a VPE e a GEFM, a VPNI e
a GFM, revela-se acertada a decisão agravada ao aplicar a Súmula
284/STF, na medida em que há ausência de indicação do dispositivo de
lei federal violado, revelando a fundamentação deficiente da
controvérsia.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.