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AgInt no AgInt no AREsp 202503231232 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3036224
Registro
202503231232
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE COM AS RUBRICAS GEFM, VPNI E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS. ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. COMPATIBILIDADE DAS VERBAS QUE SE PRETENDE COMPENSAR COM A VPE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das partes, mas sim a fundamentação das razões do convencimento. 2. Nos julgados mais recentes referentes ao mesmo título executivo e em que se discute a mesma questão, ambas as Turmas desta Corte Superior apresentaram novo entendimento sobre a controvérsia, decidindo que o Tribunal de origem não divergiu da orientação jurisprudencial vertida no Tema 476/STJ, tendo em vista que a matéria da cumulação da VPE com outras rubricas não poderia ser discutida na ação de conhecimento, por ser estranha à causa de pedir deduzida no mandado de segurança coletivo, afastando a suposta ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. No que se refere à compatibilidade entre a VPE e a GEFM, a VPNI e a GFM, revela-se acertada a decisão agravada ao aplicar a Súmula 284/STF, na medida em que há ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado, revelando a fundamentação deficiente da controvérsia. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.