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AgInt no AREsp 202600203703 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3158577
- Registro
- 202600203703
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO E PLEITOS REALIZADOS
PELA PARTE INSURGENTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO
ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há
pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais
para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
2. Para se adotar entendimento diverso quanto à ausência de
intimação do perito para prestar esclarecimentos adicionais, aos
pleitos realizados pela parte insurgente, e à validade e à
suficiência da prova para o deslinde da controvérsia, seria
necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
providência inviável na via recursal especial. Incidência da Súmula
n. 7/STJ.
3. É firme neste Superior Tribunal o entendimento de ser incabível a
majoração dos honorários recursais no agravo interno e nos embargos
de declaração oferecidos pela parte insurgente que teve seu recurso
integralmente não conhecido ou desprovido, uma vez que os aludidos
recursos não inauguram instância.
4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao
pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se
verifica na hipótese examinada.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.