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AgInt no AREsp 202503360612 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3038045
Registro
202503360612
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a impenhorabilidade de valores de até 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, é regra aplicável às pessoas físicas. A extensão dessa proteção às pessoas jurídicas reveste-se de caráter excepcional, exigindo a comprovação cabal de que o montante bloqueado é indispensável à manutenção e continuidade das atividades empresariais. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a indispensabilidade dos valores constritos para a subsistência da empresa, demandaria o inafastável revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. Hipótese de desprovimento do recurso. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.