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AgInt no AREsp 202503360612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3038045
- Registro
- 202503360612
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a
impenhorabilidade de valores de até 40 (quarenta) salários mínimos,
prevista no art. 833, X, do CPC, é regra aplicável às pessoas
físicas.
A extensão dessa proteção às pessoas jurídicas reveste-se de caráter
excepcional, exigindo a comprovação cabal de que o montante
bloqueado é indispensável à manutenção e continuidade das atividades
empresariais.
O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a
indispensabilidade dos valores constritos para a subsistência da
empresa, demandaria o inafastável revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, providência vedada em âmbito de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. Hipótese de
desprovimento do recurso.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.