← Jurioteca

AgInt no AREsp 202402905693 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2711194
Registro
202402905693
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBBLOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS PELA SUBLOCADORA. INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se o óbice da Súmula 284/STF aplicado pela Presidência, porquanto da leitura das razões do recurso especial é possível abstrair que a recorrente visa a discutir violação de lei federal, com indicação dos dispositivos tidos por contrariados. 2. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, que concluiu pela rescisão do contrato de sublocação por culpa da empreendedora, com base na inexecução de obrigações pré-contratuais e na frustração das legítimas expectativas do sublocatário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil) em virtude do inadimplemento da sublocadora, que deixou de entregar a infraestrutura e os serviços prometidos, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.