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AgInt no AREsp 202504915254 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3143411
Registro
202504915254
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, "É incabível Recurso Especial contra decisão, seja de Tribunal de Justiça Militar, seja de Tribunal de Justiça comum estadual, que delibera, em representação formulada pelo Ministério Público, fundada em condenação criminal, pela perda de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter administrativo" (AgInt no AREsp n. 1.896.408/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.