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AgInt no AREsp 202504019475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3089544
- Registro
- 202504019475
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
inicialmente aplicou a Súmula n. 182 do STJ para não conhecer do
agravo em recurso especial; reconsiderada a decisão, passou-se à
análise do mérito.
2. A controvérsia versa sobre ação monitória para constituição de
título executivo judicial referente a serviços médicos,
discutindo-se a suficiência da prova documental e a validade dos
encargos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n.
182 do STJ no agravo em recurso especial; e (ii) saber se há
violação dos arts. 373, I, e 434 do CPC, diante da alegada
unilateralidade dos documentos e da insuficiência probatória para a
constituição do título executivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não incide a Súmula n. 182 do STJ, porque a impugnação foi
específica e suficiente, autorizando a reconsideração nos termos do
art. 259, § 6º, do RISTJ.
5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão
do Tribunal de origem quanto à idoneidade da prova documental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ,
autorizando a reconsideração com base no art. 259, § 6º, do RISTJ.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da idoneidade
da prova documental".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 259, § 6º; CPC, arts.
373, I, e 434.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.