← Jurioteca
AgInt no AREsp 202400696940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2580239
- Registro
- 202400696940
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO
DE SUA INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL COMPROVADO EM MOMENTO
POSTERIOR. DECISÃO RECONSIDERADA. DISCUSSÃO QUANTO À PROVA DOS
ELEMENTOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior
Tribunal de Justiça em razão de sua intempestividade. Comprovação
posterior da ocorrência de feriado local. Decisão reconsiderada.
2. O reconhecimento da união estável exige demonstração de
convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de
constituição de família. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu,
com base na prova dos autos, que não estariam configurados esses
requisitos.
3. Rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de
prova dos elementos configuradores da união estável demandaria o
reexame fatos e provas, o que veda a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.