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AgInt no AREsp 202400696940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2580239
Registro
202400696940
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL COMPROVADO EM MOMENTO POSTERIOR. DECISÃO RECONSIDERADA. DISCUSSÃO QUANTO À PROVA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão de sua intempestividade. Comprovação posterior da ocorrência de feriado local. Decisão reconsiderada. 2. O reconhecimento da união estável exige demonstração de convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu, com base na prova dos autos, que não estariam configurados esses requisitos. 3. Rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de prova dos elementos configuradores da união estável demandaria o reexame fatos e provas, o que veda a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.