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AgRg no REsp 202501393845 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208917
- Registro
- 202501393845
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO DE
CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial.
2. O Tribunal de origem concluiu que a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos não seria
recomendável, fundamentando a negativa no inciso III do art. 44 do
Código Penal, em razão de o réu apresentar três condenações
pretéritas caracterizadoras de maus antecedentes.
3. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 83 do STJ, que
impede a substituição da pena quando não preenchidos os requisitos
do art. 44 do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.