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AgRg no REsp 202501393845 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208917
Registro
202501393845
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO DE CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. O Tribunal de origem concluiu que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seria recomendável, fundamentando a negativa no inciso III do art. 44 do Código Penal, em razão de o réu apresentar três condenações pretéritas caracterizadoras de maus antecedentes. 3. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 83 do STJ, que impede a substituição da pena quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.