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AgInt no AREsp 202503962452 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3075955
- Registro
- 202503962452
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS
REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA.
1. Óbice da Súmula 7 do STJ. Revisão da conclusão sobre caráter
reparador e urgência depende de reexame de prova.
2. Óbice, por analogia, da Súmula 735 do STF. Inviável reexaminar,
em recurso especial, deferimento de tutela provisória.
3. Alegações de cerceamento de defesa e de violação do Tema 1069 do
STJ não afastam os óbices. A junta médica pressupõe dúvida
reconhecida nas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.