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AgInt no AREsp 202501913430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2947514
Registro
202501913430
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por consumidor, autor de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF, em demanda relativa a alegada contemplação em promoção comercial de veículo Jeep/Renegade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão no exame de argumentos e provas relativos à participação do autor na promoção e à apresentação dos números da sorte do sorteio, configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O órgão julgador estadual apreciou, de forma ampla e fundamentada, a controvérsia relativa à participação do autor na promoção, ao período de vigência da campanha, à existência de homônimo contemplado e à correção do equívoco no e-mail enviado pela requerida, consignando expressamente que os números sorteados foram apresentados nos autos e que o prêmio foi entregue ao efetivo contemplado. 4. Mantém-se, assim, o afastamento da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, razão pela qual permanece incólume a decisão monocrática que, reconhecendo a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.