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AgInt no RMS 202504372724 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77836
Registro
202504372724
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o Código de Processo Civil, no art. 932, III, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. O presente agravo não merece avançar para além da barreira do juízo de admissibilidade recursal, pois a parte recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta desconstituir, rebate, de forma genérica, os pilares adotados pelo acórdão. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.