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AgInt no AREsp 202501947483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2949220
Registro
202501947483
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS. REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual o contrato particular de abertura de limite de crédito para fornecimento de produtos não possui os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, demandaria o reexame fático dos autos, situação vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.