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AgInt no AREsp 202501947483 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949220
- Registro
- 202501947483
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE
LIMITE DE CRÉDITO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS. REQUISITOS DE
LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual o contrato
particular de abertura de limite de crédito para fornecimento de
produtos não possui os requisitos de liquidez, certeza e
exigibilidade, demandaria o reexame fático dos autos, situação
vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.