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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202501601069 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926302
- Registro
- 202501601069
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA DO ART.
1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pela parte demandada contra
acórdão que, em agravo interno nos embargos de declaração no agravo
em recurso especial interposto em ação de exigir contas, negou
provimento ao agravo interno e afastou alegada violação aos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015, bem como a ocorrência de cerceamento de
defesa, incidindo as Súmulas 7 e 211 do STJ.
II. Questão em discussão
2. Saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, notadamente quanto à análise da
alegada falta de resposta do Banco do Brasil e da recusa de produção
de provas essenciais, caracterizando negativa de prestação
jurisdicional e cerceamento de defesa, a justificar a integração do
julgado à luz do art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada
as teses relevantes, concluindo pela inexistência de negativa de
prestação jurisdicional, pela ausência de omissão quanto à alegada
falta de resposta do Banco do Brasil (diante da expedição de ofícios
e recebimento das respostas) e pela inexistência de cerceamento de
defesa, em razão da suficiência da prova documental e da incidência
da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de prova pericial.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.