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AgInt no AREsp 202503315718 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3035127
- Registro
- 202503315718
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a suscitação
tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito
desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra
processual que não se coaduna com a boa-fé processual. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.