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AgRg no RHC 202601327803 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 235881
- Registro
- 202601327803
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA
INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As matérias debatidas no presente recurso em habeas corpus,
atinentes à suposta litispendência e à pretensa ilegalidade da
prisão cautelar do recorrente, não foram objeto de apreciação na
instância originária, que apenas ressaltou tratar-se de reiteração
de outro habeas corpus anteriormente impetrado, como constou na
decisão agravada.
2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de
fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em
desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição
Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.