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AgRg no HC 202504872738 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1059481
Registro
202504872738
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR CRIME DE RACISMO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Do habeas corpus manejado como sucedâneo de recurso próprio não se deve conhecer, admitindo-se a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade. 2. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige comprovação, de plano, da ausência de justa causa, caracterizada pela inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade ou inexistência de indícios de materialidade ou de autoria, o que não se configura no presente caso. 3. É inadmissível o exame, nesta Corte Superior, de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, inclusive alegação de excesso de prazo, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.