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AgRg no HC 202504872738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1059481
- Registro
- 202504872738
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR
CRIME DE RACISMO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Do habeas corpus manejado como sucedâneo de recurso próprio não
se deve conhecer, admitindo-se a concessão de ofício apenas diante
de flagrante ilegalidade.
2. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige comprovação,
de plano, da ausência de justa causa, caracterizada pela inépcia da
denúncia, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da
punibilidade ou inexistência de indícios de materialidade ou de
autoria, o que não se configura no presente caso.
3. É inadmissível o exame, nesta Corte Superior, de matéria não
apreciada pelo Tribunal de origem, inclusive alegação de excesso de
prazo, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.