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AgRg no HC 202504264638 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1048489
- Registro
- 202504264638
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO.
REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. As instâncias ordinárias reconheceram atuação conjunta com os
demais acusado, com acordo prévio de vontades e divisão de tarefas,
o que demonstra adesão consciente ao desígnio comum e ao resultado
mais grave, em empreitada criminosa realizada com emprego de armas
de fogo.
3. A desclassificação da conduta, na presente via, exigiria reexame
do acervo fático-probatório, providência incompatível com o habeas
corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.