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AgInt no AREsp 202504062260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078623
- Registro
- 202504062260
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM
SEDE DE RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes
para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.