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AgInt no AREsp 202502977722 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3016120
Registro
202502977722
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. A mera repetição das razões do recurso anterior, sem impugnação objetiva e suficiente do fundamento de inadmissibilidade aplicado, não permite o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.