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AgRg no RHC 202600283120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231387
Registro
202600283120
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, remove o objeto do habeas corpus e de seu recurso ordinário, apresentado com o objetivo de discutir questões que pudessem resultar no trancamento ou na extinção da ação penal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dominante preceitua que a superveniência de sentença condenatória prejudica o recurso em habeas corpus voltado à impugnação de decisão que recebeu a denúncia. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.