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AgRg no RHC 202600283120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231387
- Registro
- 202600283120
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A superveniência de novo título, materializado em sentença
condenatória, remove o objeto do habeas corpus e de seu recurso
ordinário, apresentado com o objetivo de discutir questões que
pudessem resultar no trancamento ou na extinção da ação penal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dominante
preceitua que a superveniência de sentença condenatória prejudica o
recurso em habeas corpus voltado à impugnação de decisão que recebeu
a denúncia.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.