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AgRg no HC 202504548231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1053446
- Registro
- 202504548231
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA
NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES CONTRA A MULHER.
REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de não
cabimento da revisão criminal quando utilizada a título de nova
apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara
caracterização de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à
evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP.
2. Na presente hipótese, o acórdão recorrido ressaltou que a
condenação do paciente se deu com base em lastro probatório seguro e
coerente, escorado especialmente na prova testemunhal, salientando
o temor que sua conduta incutiu na vítima, não havendo, assim,
constrangimento ilegal evidente apto a justificar a concessão da
ordem de habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.