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AgRg no HC 202504548231 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1053446
Registro
202504548231
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES CONTRA A MULHER. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de não cabimento da revisão criminal quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara caracterização de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP. 2. Na presente hipótese, o acórdão recorrido ressaltou que a condenação do paciente se deu com base em lastro probatório seguro e coerente, escorado especialmente na prova testemunhal, salientando o temor que sua conduta incutiu na vítima, não havendo, assim, constrangimento ilegal evidente apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.