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AgInt no REsp 202404026777 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179095
- Registro
- 202404026777
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
1. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso
especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo
105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o
prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo
tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância.
Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
2. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.