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AgRg no HC 202504393424 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1050803
- Registro
- 202504393424
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -
ANPP. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão
da ordem de ofício. Concluiu-se, no caso, que embora tenha sido
oportunizada a proposta de ANPP pelo órgão acusador, a investigada
deixou de manifestar interesse no momento adequado, vindo a pleitear
nova análise apenas quando já consumada a preclusão temporal. Tal
conduta evidencia desinteresse inicial válido e impede a reabertura
indefinida de tratativas, sob pena de comprometimento da segurança
jurídica e da estabilidade dos atos processuais.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.