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EDcl no AgInt no AREsp 202404350439 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2797107
Registro
202404350439
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIENAÇÃO PARENTAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial interposto em ação declaratória cumulada com modificação de guarda e regulamentação de visitas, manteve decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que o reexame da conclusão das instâncias ordinárias quanto à ocorrência de alienação parental demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. Saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, por não enfrentar, de modo específico, todos os argumentos da Embargante acerca da aplicação da Súmula 7/STJ, da inexistência de necessidade de reexame de provas e da fundamentação do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao examinar a controvérsia, explicitando que a manutenção do reconhecimento de alienação parental pela instância de origem decorreu da análise do conjunto probatório e que a revisão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, o que afasta a alegação de omissão ou contradição. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.