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AgInt no AREsp 202503828027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3066206
- Registro
- 202503828027
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. INDICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de
cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A ausência de indicação do acórdão tido por paradigma impede
eventual análise da divergência. Incidência da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.